REQ 7315/2013 => PL 2872/2008 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/04/2013

Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.872, de 2008 o qual inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça; reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais; aumenta as penalidades para disputa de corrida ("racha" ou "pega"), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real; reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista; proíbe o contigenciamento dos recursos da educação no trânsito; obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/04/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 7315/2013, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que: "Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.872, de 2008 o qual inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça; reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais; aumenta as penalidades para disputa de corrida ("racha" ou "pega"), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real; reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista; proíbe o contigenciamento dos recursos da educação no trânsito; obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias". Inteiro teor