PEC 192/2012 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
20/06/2012

Ementa
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal.

Dados Complementares:
Considera de execução obrigatória as despesas originárias de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/06/2012 Apense-se à(ao) PEC-385/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/08/2013 Plenário ( PLEN )
Declarada prejudicada em face da aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão Especial à PEC nº 565/2006, principal (Sessão Extraordinária de 13/08/2013 - 17:30).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/06/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 192/2012, pelos Deputados Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) e outros, que: "Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal.
    Art. 1º Acrescente-se ao artigo 166 da Constituição Federal, os §§ 9º, 10 e 11, com a seguinte redação:
    "§ 9º As despesas relativas às emendas referidas no § 3º deste artigo serão de execução obrigatória, salvo se houver insuficiência de arrecadação, caso em que poderá ocorrer a sua redução, proporcionalmente.
    § 10. Havendo superávit financeiro de balanço em decorrência de recuperação da receita apurada ao final do exercício fiscal será assegurada, proporcionalmente, no exercício seguinte, a recomposição do crédito orçamentário correspondente às despesas reduzidas de que trata o § 9º deste artigo.
    § 11. No caso de ocorrer impedimento legal ou técnico-operacional para execução das despesas a que se refere o § 9º deste artigo, os respectivos créditos serão realocados para ações prioritárias do mesmo ente federado."
    ". Inteiro teor
20/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD de 21/06/12 PÁG 22677 COL 02. Inteiro teor
25/06/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 192/12. Inteiro teor
28/06/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PEC-385/2005.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor
28/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 29/06/2012
02/07/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
02/07/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pel a CCJC.
24/04/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 565/06 - EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ( PEC56506 )

  • Recebimento pela PEC56506, apensada à PEC-385/2005
13/08/2013

Plenário ( PLEN )

  • Declarada prejudicada em face da aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão Especial à PEC nº 565/2006, principal (Sessão Extraordinária de 13/08/2013 - 17:30).