SLD 2/2012 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2012

Ementa
Dê-se ao inciso I do art. 87 a seguinte redação:"Art. 87. I - para a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza, especialmente quando beneficiam idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, mulheres chefes de família e militares das Forças Armadas que moram em áreas consideradas de risco, via financiamentos e projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico, desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, bem como o aproveitamento da energia solar para o aquecimento de água e para a geração de energia elétrica nas edificações residenciais."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
10/07/2012 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 2/2012, pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ), que: "Dê-se ao inciso I do art. 87 a seguinte redação:'Art. 87. I - para a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza, especialmente quando beneficiam idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, mulheres chefes de família e militares das Forças Armadas que moram em áreas consideradas de risco, via financiamentos e projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico, desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, bem como o aproveitamento da energia solar para o aquecimento de água e para a geração de energia elétrica nas edificações residenciais.'
    ".
23/05/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME ) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada unanimemente.
10/07/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 23/05/2012 - 09h00

    Comissão de Minas e Energia

    Reunião Deliberativa Ordinária