EMC 27/2002 CTASP => PL 6632/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Wilson Braga - PSDB/PB
Apresentação
16/05/2002
Ementa
A intimação de membro da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos representantes judiciais da União, das Autarquias e Fundações Públicas, designados na forma do art. 69 da Lei Complementar n.º 73, de 1993.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado