EMC 20/2002 CTASP => PL 6632/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Paim - PT/RS
Apresentação
16/05/2002
Ementa
Dê-se ao Parágrafo único, do art. 14, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art. 14 …
Parágrafo Único. A representação judicial exercida pela Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1993, acrescentados pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, será reassumida pela Procuradoria-Geral Federal no prazo, improrrogável de seis meses após a sua instalação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado