REQ 2998/2011 => PEC 479/2005 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/08/2011

Ementa
Inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 479, de 2005, que "acrescenta dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias da Fundação Nacional de Saúde, em atividades há nove anos ou mais".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2998/2011, pela Deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que: "Inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 479, de 2005, que "acrescenta dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias da Fundação Nacional de Saúde, em atividades há nove anos ou mais"". Inteiro teor
25/08/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 26/08/2011
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
    arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se. Inteiro teor