SBT 1 CDC => PL 4886/2001 Inteiro teor
Substitutivo


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2002

Ementa
Acrescenta o art. 43-A, bem como o § 2º-A e o § 2º-B ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Dados Complementares:
Obriga os bancos de proteção ao crédito a notificar o consumidor no prazo de 30 (trinta) dias, antes da inclusão de informação negativa em seus cadastros; e o fornecedor responsável pelo envio de informação negativa do consumidor a informar o banco de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, que não mais existe a causa que motivou a informação negativa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2002

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • Apresentação do SBT 1 CDC, pelo Dep. Silas Brasileiro Inteiro teor
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno