SBT 1 CDC => PL 4886/2001
Inteiro teor
Substitutivo
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
08/05/2002
Ementa
Acrescenta o art. 43-A, bem como o § 2º-A e o § 2º-B ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Dados Complementares:
Obriga os bancos de proteção ao crédito a notificar o consumidor no prazo de 30 (trinta) dias, antes da inclusão de informação negativa em seus cadastros; e o fornecedor responsável pelo envio de informação negativa do consumidor a informar o banco de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, que não mais existe a causa que motivou a informação negativa.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 1 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/05/2002 |
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )
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| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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