EMC 19/2002 CTASP => PL 6492/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/04/2002

Ementa
Modifique-se no Projeto de Lei 6.492/2002, de 05 de abril de 2002, o seguinte: "O caput do Artigo: 2º, em seu anexo, passa a vigorar com a seguinte redação": Art. 2º - A gratificação instituída no Art. 1º terá como limites: I - máximo, cem pontos por servidor; e II - mínimo, dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado