EMC 19/2002 CTASP => PL 6492/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
João Pizzolatti - PPB/SC
Apresentação
26/04/2002
Ementa
Modifique-se no Projeto de Lei 6.492/2002, de 05 de abril de 2002, o seguinte:
"O caput do Artigo: 2º, em seu anexo, passa a vigorar com a seguinte redação":
Art. 2º - A gratificação instituída no Art. 1º terá como limites:
I - máximo, cem pontos por servidor; e
II - mínimo, dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado