PPP 1 MPV50510 => MPV 505/2010 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/02/2011

Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 5.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
24/02/2011 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 5.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/02/2011

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 5. Inteiro teor