SLD 9/2010 CCTCI
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Apresentação
01/06/2010

Ementa
inclui, no texto da lei, parágrafo no artigo 13 - as dotações propostas no projeto de lei orçamentária para 2011, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei 2.004, de 03 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2010, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Aprovada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2010

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 9/2010, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "inclui, no texto da lei, parágrafo no artigo 13 - as dotações propostas no projeto de lei orçamentária para 2011, à conta de recursos a que se refere a alínea 'c' do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei 2.004, de 03 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2010, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo".
01/06/2010

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada.
Sessões e Reuniões
  • 01/06/2010 - 14h30

    Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação

    Reunião Deliberativa Ordinária