PPP 1 MPV47609 => MPV 476/2009 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2010

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2010 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2010

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18. Inteiro teor