EMR 23 CCJC => PL 5951/2009 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/12/2009

Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 215 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 215. Após a averbação da decretação da falência, o registro da alienação ou oneração dependerá de autorização do juízo da falência, salvo nos casos de afetação patrimonial e de propriedade fiduciária a que se referem os arts. 31-A e seguintes da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1.964 e os arts. 49, § 3º, e 119, inciso IX, da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2.005.""(NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 23 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/12/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

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