REC 344/2010 => PL 7377/2002 Inteiro teor
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/02/2010

Ementa
Contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7377, de 2002.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
19/02/2010 Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/02/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/02/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso nº 344/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), "contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7377, de 2002". Inteiro teor
19/02/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se. Inteiro teor
22/02/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/02/10 PAG 3960 COL 01. Inteiro teor