REC 344/2010 => PL 7377/2002
Inteiro teor
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD)
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
03/02/2010
Ementa
Contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7377, de 2002.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 19/02/2010 | Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/02/2010 |
Mesa Diretora ( MESA )
Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/02/2010 |
Plenário ( PLEN )
|
| 19/02/2010 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 22/02/2010 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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