EMR 10 CCJC => PL 5951/2009
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
16/12/2009
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação:
"Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, salvo:
.............................................
III - A notícia de ajuizamento de ações, previstas nos itens X e XI do nº 2 do art. 167 desta Lei, será averbada por diligência do interessado, mediante certidão de feitos ajuizados expedida pelo Registro de Distribuição ou Distribuidor Judicial.
Parágrafo Único. Para registro de atos instrumentalizados por contrato bastará a apresentação de qualquer das vias do instrumento, assinado pelas partes; e em se tratando de locação ou arrendamento considera-se haver continuidade desde que haja coincidência entre o nome de um dos proprietários como locador e o locatário ou arrendatário."(NR)
CVO DO RELATOR:
3 - na emenda nº 10 renumere-se os incisos do art. 167.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/12/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 10 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/12/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|