EMR 7 CCJC => PL 5951/2009 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/12/2009

Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 129 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 129. .... Parágrafo único. Quando o apresentante requerer, por escrito, o registro ou custódia de documento, sob sigilo e para simples prova de existência e data, guarda e conservação, o registro não surtirá efeito perante terceiros de boa fé e somente dele poderá ser extraída certidão na forma prevista no parágrafo único do artigo 17."(NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 7 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/12/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

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