EMS 3055/2000 => PL 3055/2000 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
09/12/2009

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores."

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 2982 do Senado Federal que comunica à Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara n° 35, de 2003 (PL n° 3.055, de 2000, nessa Casa), que "Altera a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores". Inteiro teor
09/12/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMS 3055/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores.”

    Emenda nº 1
    (Corresponde à Emenda nº 1- CCJ)

    Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
    “Art. 1º O inciso XIII do art. 5º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
    ‘Art. 5º ............................................................................................
    .........................................................................................................
    XIII – artistas, intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, dubladores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, dublem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.’ (NR)”

    " Inteiro teor