REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2009

Ementa
Requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
15/12/2009 DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2009 Mesa Diretora ( MESA )
DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 6015/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados.
    DCD 09/12/09 PAG 69788 COL 01. Inteiro teor
15/12/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. Inteiro teor
10/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 6432/2010, pelo Dep. Moreira Mendes, que: "Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004". Inteiro teor
17/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o REQ 6432/10, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se."
    DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. Inteiro teor