PSS 1 MPV46609 => MPV 466/2009 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/11/2009

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3, pela aprovação parcial da de nº 5, e pela rejeição da de nº 4.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/11/2009 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3, pela aprovação parcial da de nº 5, e pela rejeição da de nº 4.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/11/2009

MPV46609 ( MPV46609 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV46609, pelo Dep. João Carlos Bacelar Inteiro teor
10/11/2009

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3, pela aprovação parcial da de nº 5, e pela rejeição da de nº 4. Inteiro teor