PPP 1 MPV46209 => MPV 462/2009 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/08/2009

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/08/2009 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
12/08/2009

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45. Inteiro teor