MSC 487/2009 => PL 5971/2005 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Arquivada

Origem: AV 385/2009

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
26/06/2009

Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, e 17 e dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio e medicamentos que não as farmácias e vedar a intermedicação de outros estabelecimentos". Para o arquivo do Congresso nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos o texto ora convertido na Lei nº 11.951, de 24 de junho e 2009.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/06/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC 487/2009, do Poder Executivo, que "comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, e 17 e dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio e medicamentos que não as farmácias e vedar a intermedicação de outros estabelecimentos". Para o arquivo do Congresso nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos o texto ora convertido na Lei nº 11.951, de 24 de junho e 2009." Inteiro teor