EMC 8/2009 CCJC => PL 5139/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
José Genoíno - PT/SP
Apresentação
20/05/2009
Ementa
Dá nova redação ao caput do art. 37:
"Art. 37. O ajuizamento de ações coletivas não induz litispendência para as ações individuais que tenham objeto correspondente, mas haverá a suspensão destas, inclusive daquelas em que tenha havido a opção pela auto-exclusão, até o julgamento da demanda coletiva em primeiro grau de jurisdição."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 8/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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