EMC 44/2008 CE => PL 3021/2008 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2008

Ementa
O artigo 41 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008, passa a ter a seguinte redação: "Art. 41. os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde e da Educação editarão os atos complementares necessários à execução desta lei."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 44/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/04/2008

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 44/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm Inteiro teor