PAR 1 PEC47105 => PEC 471/2005 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que "dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal", estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei.

Apresentação
06/11/2007

Ementa
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentaram votos em separado os Deputados Tarcísio Zimmermann, José Genoíno e Jorge Tadeu Mudalen. Parecer do Relator, Dep. João Matos (PMDB-SC), pela aprovação, na forma do substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/11/2007 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 471/05 - SERVIÇOS NOTARIAIS ( PEC47105 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC47105, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que "dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal", estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/11/2007

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 471/05 - SERVIÇOS NOTARIAIS ( PEC47105 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC47105, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que "dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal", estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Inteiro teor