PPP 1 MPV38607 => MPV 386/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/10/2007

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 30; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 a 17; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12 e 18 a 30; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 30.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/10/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 30; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 a 17; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12 e 18 a 30; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 30.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/10/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 30; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 a 17; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12 e 18 a 30; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 30. Inteiro teor