PDC 357/2007 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
19/09/2007

Ementa
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que dispões sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
16/10/2007 Pretende o autor disciplinar as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007. Já se firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando a Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objetivo de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava vigorar. Isto implica dizer que a tramitação da medida provisória ainda não se ultimou para o fim de apresentação de projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes de sua vigência até então. Ante o exposto, determino a devolução da proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do RICD, por contrariar o disposto no art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, dada a intempestividade da proposição. Oficie-se ao autor e, após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/10/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/09/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Deputado Renato Molling (PP-RS). Inteiro teor
16/10/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Pretende o autor disciplinar as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007. Já se firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando a Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objetivo de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava vigorar. Isto implica dizer que a tramitação da medida provisória ainda não se ultimou para o fim de apresentação de projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes de sua vigência até então. Ante o exposto, determino a devolução da proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do RICD, por contrariar o disposto no art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, dada a intempestividade da proposição. Oficie-se ao autor e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 17/10/2007)
25/10/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
26/10/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.