PDC 357/2007
Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo
Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor
Renato Molling - PP/RS
Apresentação
19/09/2007
Ementa
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que dispões sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 16/10/2007 | Pretende o autor disciplinar as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007. Já se firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando a Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objetivo de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava vigorar. Isto implica dizer que a tramitação da medida provisória ainda não se ultimou para o fim de apresentação de projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes de sua vigência até então. Ante o exposto, determino a devolução da proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do RICD, por contrariar o disposto no art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, dada a intempestividade da proposição. Oficie-se ao autor e, após, publique-se. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/10/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/09/2007 |
Plenário ( PLEN )
|
| 16/10/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 25/10/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 26/10/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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proposição no Senado e em outros órgãos