PDC 357/2007 Histórico de Despachos

Data Despacho
16/10/2007

Pretende o autor disciplinar as relações jurídicas decorrentes da revogação pela Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007. Já se firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando a Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objetivo de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava vigorar. Isto implica dizer que a tramitação da medida provisória ainda não se ultimou para o fim de apresentação de projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes de sua vigência até então. Ante o exposto, determino a devolução da proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do RICD, por contrariar o disposto no art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, dada a intempestividade da proposição. Oficie-se ao autor e, após, publique-se.

Inteiro teor