PPP 1 MPV32806 => MPV 328/2006 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
13/12/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PL-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 5, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 6; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, e 6, e prejudicialidade da Emenda de nº 5.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/12/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PL-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 5, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 6; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, e 6, e prejudicialidade da Emenda de nº 5.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/12/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PL-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 5, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 6; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, e 6, e prejudicialidade da Emenda de nº 5. Inteiro teor