EMR 1 CDC => PL 1165/1999
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
03/10/2001
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS
PROJETO DE LEI Nº 1.165, DE 1999
Altera dispositivo da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
EMENDA ADITIVA Nº 1
Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 2º renumerando-se os demais:
"Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 8.987/95 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 7º - B A concessionária ou permissionária de serviços públicos que desrespeitar os direitos dos usuários e consumidores sujeita-se às sanções previstas nos arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078 de 1990."
Sala da Comissão, em de de 2001.
Deputado Celso Russomanno
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado