PPP 1 MPV32506 => MPV 325/2006 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/11/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/11/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/11/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8. Inteiro teor