PLV 21/2006 => MPV 303/2006 Inteiro teor
Projeto de Lei de Conversão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/10/2006

Ementa
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

Dados Complementares:
Inclui o parcelamento de débitos com a CVM; aumenta para seis o número de parcelas não pagas e retira a existência de débitos com o FGTS para excluir o contribuinte do parcelamento; reduz para R$ 100,00 (cem reais) o valor mínimo das parcelas para microempresas do SIMPLES. Alteras a Leis nºs 9.779, de 1999, 9.430, de 1996, 4.502, de 1964, 10.865, de 2004, 11.051, de 2004, 10.833, de 2003. Refis 3.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/10/2006 Plenário ( PLEN )
Apresentação do PLV 21/2006, pelo Dep. Senado Federal - EDISON LOBAO, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/10/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PLV 21/2006, pelo Dep. Senado Federal - EDISON LOBAO, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal." Inteiro teor