PRL 1 CCJC => PL 5845/2005 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/06/2006

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da emenda do relator e das Emendas nºs 1, 2, 4 a 20, e 25 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda do relator da Comissão de Finanças e Tributação; pela injuridicidade da Emenda nº 3 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão e na Comissão de Finanças e Tributação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/06/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da emenda do relator e das Emendas nºs 1, 2, 4 a 20, e 25 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda do relator da Comissão de Finanças e Tributação; pela injuridicidade da Emenda nº 3 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão e na Comissão de Finanças e Tributação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/06/2006

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Maurício Rands Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Maurício Rands (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da emenda do relator e das Emendas nºs 1, 2, 4 a 20, e 25 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda do relator da Comissão de Finanças e Tributação; pela injuridicidade da Emenda nº 3 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão e na Comissão de Finanças e Tributação. Inteiro teor