PPP 1 MPV28806 => MPV 288/2006 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
31/05/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 23 e 26; pela injuridicidade das Emendas de nºs 20, 24, 25, 28 e 29; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/05/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 23 e 26; pela injuridicidade das Emendas de nºs 20, 24, 25, 28 e 29; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
31/05/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 23 e 26; pela injuridicidade das Emendas de nºs 20, 24, 25, 28 e 29; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 19, 21, 22 e 27. Inteiro teor