REQ 3786/2006 => PL 6299/2002 Inteiro teor
Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2006

Ementa
Requer encaminhamento do PL 6.299/02 à Comissão de Seguridade Social e Família.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/04/2006 Defiro. Encaminhe-se, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno, o Projeto de Lei n. 6.299/02 ao exame da Comissão de Seguridade Social e Família, esclarecendo que a matéria passa a ser da competência do Plenário, por força do disposto no mesmo dispositivo regimental, in fine. Publique-se. Oficie-se. DCD 05 04 06 PAG 16929 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/04/2006 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro. Encaminhe-se, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno, o Projeto de Lei n. 6.299/02 ao exame da Comissão de Seguridade Social e Família, esclarecendo que a matéria passa a ser da competência do Plenário, por força do disposto no mesmo dispositivo regimental, in fine. Publique-se. Oficie-se. DCD 05 04 06 PAG 16929 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3786/2006, pelo Dep. Dr. Benedito Dias-Pres. da CSSF, que "requer encaminhamento do PL 6.299/02 à Comissão de Seguridade Social e Família." Inteiro teor
04/04/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro. Encaminhe-se, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno, o Projeto de Lei n. 6.299/02 ao exame da Comissão de Seguridade Social e Família, esclarecendo que a matéria passa a ser da competência do Plenário, por força do disposto no mesmo dispositivo regimental, in fine. Publique-se. Oficie-se. DCD 05 04 06 PAG 16929 COL 01. Inteiro teor