PPP 1 MPV24805 => MPV 248/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/06/2005

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/06/2005 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29. Inteiro teor