EMP 3/2005 => PL 5235/2005 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/05/2005

Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo , dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial de Co-Participação e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/10/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Deferimento da Mensagem 456/07, que solicita a retirada de tramitação do PL 5.235/05, conforme despacho com o seguinte teor: "Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto à Mensagem 456/07, para deferir a retirada do PL 5.235/05, nos termos do art. 104, § 1º, do RICD. Cumpre esclarecer, que a referida proposição recebeu, unicamente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no dia 30/06/05. Não houve portanto, manifestação de mérito de nenhuma Comissão Permanente. Publique-se."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/05/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 3/2005, pelo Dep. Rafael Guerra e outros Inteiro teor
17/10/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferimento da Mensagem 456/07, que solicita a retirada de tramitação do PL 5.235/05, conforme despacho com o seguinte teor: "Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto à Mensagem 456/07, para deferir a retirada do PL 5.235/05, nos termos do art. 104, § 1º, do RICD. Cumpre esclarecer, que a referida proposição recebeu, unicamente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no dia 30/06/05. Não houve portanto, manifestação de mérito de nenhuma Comissão Permanente. Publique-se."