PDC 1595/2005 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
31/03/2005

Ementa
Faz equivaler à Emenda Constitucional a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

Dados Complementares:
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/05/2005 Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 27/1992, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 678/1992, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o
regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio. Publique-se. Oficie-se
DCD 03 05 05 PÁG 15831 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/03/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Dep. Dimas Ramalho Inteiro teor
04/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 27/1992, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 678/1992, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o
    regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio. Publique-se. Oficie-se
    DCD 03 05 05 PÁG 15831 COL 01. Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões) a partir de 06/05/2005.
    DCD 05 05 ´05 PÁG 16754 COL 01. Inteiro teor
12/05/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD), REC 181/2005, pelo Dep. Dimas Ramalho.
    DCD 24 05 05 PÁG 20524 COL 01. Inteiro teor
16/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor