PPP 1 MPV21604 => MPV 216/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2004

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/12/2004 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
02/12/2004

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31. Inteiro teor