EMC 34/2004 MPV21204 => MPV 212/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Carlos Santana - PT/RJ
Apresentação
16/09/2004
Ementa
Inclui-se onde couber a esta Medida Provisória os seguinte artigos:
Art. ... Compete ao Ministério do Orçamento e Gestão, ouvido o Ministério da Justiça, a definição de normas e procedimentos para promoção na carreira de que trata esta Lei, do Departamento de Polícia Ferroviária Federal.
Art. ... Os funcionários do Departamento de Polícia Ferroviária Federal, que se encontrem à disposição de outros órgãos, deverão retornar ao exercício de seus cargos no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.
Art. ... A partir da publicação desta Lei, será dado um prazo de 60 (sessenta) dias, para que os Policiais Ferroviários Federais que estejam em disponibilidade ou desviados de função policial, no âmbito da ferrovia, ou fora dela, façam o pedido, por requerimento de opção, para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/09/2004 |
MPV21204 ( MPV21204 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/09/2004 |
MPV21204 ( MPV21204 )
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