EMC 2/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/09/2004

Ementa
Acrescenta-se ao art. 2º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos: § 1º - A carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei. § 2º - Os vencimentos do cargo de Policial Ferroviário Federal constituem-se do vencimento básico e das seguintes gratificações: I - Gratificação de Função Policial especializada por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada; II - Gratificação de desgaste físico e mental, decorrente da atividade inerente ao cargo; III - Gratificação de atividade de risco, decorrente dos riscos que estão sujeitos os ocupantes do cargo. § 3º - A percepção dos benefícios pecuniários previstos neste artigo é incompatível com a de outros benefícios instituídos sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento. § 4º - As gratificações a que se refere este artigo serão calculadas, percentualmente, sobre vencimento do cargo efetivo do policial na forma a ser fixada pelo Preside


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/09/2004 MPV21204 ( MPV21204 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/09/2004

MPV21204 ( MPV21204 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana Inteiro teor