PL 2145/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2026

Ementa
Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2145/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2145/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências". Inteiro teor