REQ 1251/2026 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/03/2026

Ementa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 1251/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Data Andamento
03/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 1251/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”
    ". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor