PL 858/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2026

Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2026 Apense-se à(ao) PL 6179/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
27/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 858/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização". Inteiro teor
23/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 6179/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). Inteiro teor
25/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
27/03/2026

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.