PL 6179/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/12/2025

Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 3246/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6179/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 3246/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). Inteiro teor