PL 645/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/02/2026

Ementa
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2026 Apense-se à(ao) PL 628/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva". Inteiro teor
23/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 628/2026.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor