PL 643/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/02/2026

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
21/02/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 643/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 643/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
    ". Inteiro teor
03/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 1215/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2026, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos no crime de estupro de vulnerável”
    ". Inteiro teor