PPP 1 CFT => PL 2399/2003 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2004

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; pela não-implicação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 12 a 21, e das Emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Seguridade Social e Família e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3 e 11.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2004 Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Armando Monteiro
01/06/2004 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; pela não-implicação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 12 a 21, e das Emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Seguridade Social e Família e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3 e 11.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/06/2004

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Armando Monteiro Inteiro teor
01/06/2004

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; pela não-implicação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 12 a 21, e das Emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Seguridade Social e Família e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3 e 11. Inteiro teor