EMC 51/2004 CTASP => PL 3501/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/05/2004

Ementa
Suprimindo-se os parágrafos 1º a 4º, os incisos I e II, e modificando-se o texto do caput, fica o artigo 11 com a seguinte redação: Art. 11. As gratificações a que se referem os arts. 4o e 5o integrarão os proventos da aposentadoria e as pensões e, nestes casos, serão calculadas, mensalmente e para cada carreira, pela média aritmética nacional dos percentuais percebidos pelo respectivo conjunto de servidores em atividade. JUSTIFICAÇÃO A extensão do pagamento da Gratificação de Incremento à Arrecadação - GIA aos servidores aposentados e pensionistas, com cálculo através da média aritmética nacional dos percentuais pagos no mês para cada carreira é de extrema relevância, pois mantém o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O pagamento da GIA pelo cálculo da média aritmética dos percentuais pagos aos servidores em atividade, é fórmula de justiça e equidade, uma vez que se estivessem em atividade tais servidores não se afastariam da média nacional do respectivo cargo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/05/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor