PRL 5 CCJC => PL 10856/2018 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2024

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.167/2019, 540/2020, 3.296/2020, 5.353/2020, 973/2022, 1.951/2023, 294/2023, 4.101/2023, 4.965/2023 e 2.710/2024, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.585/2019, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.167/2019, 540/2020, 3.296/2020, 5.353/2020, 973/2022, 1.951/2023, 294/2023, 4.101/2023, 4.965/2023 e 2.710/2024, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.585/2019, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/12/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.167/2019, 540/2020, 3.296/2020, 5.353/2020, 973/2022, 1.951/2023, 294/2023, 4.101/2023, 4.965/2023 e 2.710/2024, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.585/2019, apensado. Inteiro teor