PRL 1 CFT => PL 5422/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/12/2024

Ementa
Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que, nas compras de medicamentos e produtos para a saúde destinados ao Sistema Unico de Saúde (SUS), os bens adquiridos estejam identificados de forma a impedir desvios e comercialização indevida.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/12/2024 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.422/2013, dos PLs nºs 4.385/2012, e 6.410/2013, apensados, e da Emenda nº 1/2012 da CSSF; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.422/2013, dos PLs nºs 4.385/2012, e 6.410/2013, apensados, e pela rejeição da Emenda nº 1/2012 da CSSF.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/12/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.422/2013, dos PLs nºs 4.385/2012, e 6.410/2013, apensados, e da Emenda nº 1/2012 da CSSF; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.422/2013, dos PLs nºs 4.385/2012, e 6.410/2013, apensados, e pela rejeição da Emenda nº 1/2012 da CSSF.