PPR 1 CFT => PL 1434/2011
Inteiro teor
Parecer Reformulado de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
31/10/2023
Ementa
Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 2.860, de 2011; nº 3.474, de 2015, nº 6.086, de 2016; nº 6.164, de 2016; nº 8.739, de 2017; nº 9.612, de 2018; nº 10.612, de 2018; nº 258, de 2020; nº 901, de 2020; nº 1.375, de 2020; nº 4.567, de 2020; e nº 2.365, de 2021; nº 2.373, de 2022; nº 2.664, de 2022; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; pela compatibilidade e adequação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2011, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação; pela inadequação e incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras dos Projetos de Lei nº 1.270, de 2015; nº 5.290, de 2020; nº 813, de 2020; nº 1.785, de 2021; nº 4.237, de 2021; nº 4.474, de 2023; nº 4.266, de 2021; nº 1.260, de 2022; nº 267, de 2023; nº 2.756, de 2023; nº 3.765, de 2023; e nº 4.474, de 2023; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011; dos apensados; e da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 2.860, de 2011; nº 3.474, de 2015, nº 6.086, de 2016; nº 6.164, de 2016; nº 8.739, de 2017; nº 9.612, de 2018; nº 10.612, de 2018; nº 258, de 2020; nº 901, de 2020; nº 1.375, de 2020; nº 4.567, de 2020; e nº 2.365, de 2021; nº 2.373, de 2022; nº 2.664, de 2022; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; pela compatibilidade e adequação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2011, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação; pela inadequação e incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras dos Projetos de Lei nº 1.270, de 2015; nº 5.290, de 2020; nº 813, de 2020; nº 1.785, de 2021; nº 4.237, de 2021; nº 4.474, de 2023; nº 4.266, de 2021; nº 1.260, de 2022; nº 267, de 2023; nº 2.756, de 2023; nº 3.765, de 2023; e nº 4.474, de 2023; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011; dos apensados; e da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
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